É comum que consumidores enfrentem dificuldades ao adquirirem passagens aéreas em categorias superiores, como Primeira Classe ou Classe Executiva, especialmente em casos em que há alterações unilaterais no serviço contratado. Uma situação recorrente ocorre quando algum trecho da viagem é operado por companhias aéreas parceiras que não dispõem de assentos na categoria contratada, resultando no rebaixamento da classe de serviço.
Esse tipo de prática configura desrespeito aos direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a entrega do serviço conforme ofertado ou, em caso de descumprimento, o devido reembolso ou indenização.
Em recente processo originado na comarca de Salvador, a MELO E NOVAES ADVOGADOS obteve êxito em uma ação contra a empresa Avianca. O caso envolvia consumidores que haviam adquirido assentos em Business Class para um trecho internacional, mas foram rebaixados a uma classe inferior devido à ausência de assentos desta categoria na aeronave da companhia parceira que operou o voo.
A decisão judicial determinou a indenização no valor de R$ 12.000,00 como forma de reparação dos danos sofridos pelos consumidores para o trecho em questão, reafirmando a importância de garantir o respeito aos direitos contratuais e de consumo.
Essa vitória ressalta a importância de buscar orientação jurídica quando houver descumprimento dos serviços contratados.
No caso de dúvidas sobre situações semelhantes, nosso escritório está à disposição para auxiliar consumidores a garantir seus direitos.
Por Ibsen Novaes
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